Instituto Pensar - STF autoriza medidas restritivas a quem recusar vacina contra a Covid

STF autoriza medidas restritivas a quem recusar vacina contra a Covid

por: Nathalia Bignon 


Governo do Estado de São Paulo mostra voluntária tomando vacina experimental contra a Covid-19 da farmacêutica chinesa Sinovac, que está sendo testada no Brasil, no dia 21 de julho, na capital paulista ? (Foto: Handout/Governo do Estado de São Paulo/AFP)

Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento no qual autoriza a aplicação de medidas restritivas para quem recusar a vacina contra a Covid-19. A Corte julgou três temas relacionados ao uso de vacinas para conter a pandemia: vacinação obrigatória, registro de vacinas aprovadas por órgãos reguladores estrangeiros e a conduta de pais em relação à imunização dos filhos.

Por 10 votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas para os que se recusarem à imunização. Isso significa que para a maioria dos ministros, a pessoa quem opuser a ser vacinado não pode ser imunizado à força, mas está sujeito a sofrer restrições ou penalidades, como não poder se matricular em escolas ou ser impedido de receber benefícios sociais.

O ministro Lewandowski salientou que é "flagrantemente inconstitucional? a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento, no entanto argumentou que "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas?.

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O cenário ideal, na análise do ministro, seria o governo federal coordenar a aplicação de vacinas, mas recordou que o Supremo vem garantindo o poder das autoridades locais para enfrentar a pandemia, "em especial na hipótese de omissão por parte do governo central?.

Nunes Marques na contramão

Acompanharam a posição de Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux. Somente Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Outra ação julgada pelo Supremo a pedido do PDT, pedia que a Corte assegurasse que prefeitos e governadores podem definir a vacinação obrigatória

Crescimento dos anti-vacinas

Pesquisa Datafolha realizada entre os dias 8 e 10 de dezembro mostrou que 22% da população não pretende tomar a vacina contra a Covid-19. Em agosto, esse percentual era de apenas 9%.

A vacinação em grande escala da população é importante para alcançar a imunidade coletiva, que também protege as pessoas que não podem ser vacinadas ou para as quais a vacina não foi efetiva.

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Na quarta-feira (16), o governo federal apresentou o seu plano de vacinação contra a Covid-19, no qual estima que o país precise de 350 milhões de doses para imunizar sua população. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quinta-feira que o governo federal deve receber 24,7 milhões de doses de vacinas ainda em janeiro, mas não definiu datas para o início da imunização coletiva.

Registro de vacinas

Também nesta quinta-feira, Lewandowski concedeu uma decisão liminar autorizando estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a Covid-19 que tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tenha autorizado o uso emergencial das mesmas em 72 horas após o pedido.

A decisão foi emitida em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendeu a dispensa de autorização da Anvisa para vacinas que tivessem obtido o registro em agências do exterior de renome.

Lei 13.979 autorizou a liberação automática de remédios a vacinas contra a Covid-19 que tivessem sido aprovadas por uma das quatro agências estrangeiras de referência, dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se manifestasse sobre pedido do registro emergencial em até 72 horas.

Na quarta-feira (14), a Anvisa havia afirmado que tinha condições de avaliar e decidir em até dez dias sobre pedidos de uso emergencial de vacinas contra a covid-19.

No julgamento do Supremo, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Com informações do G1 e Deutsche Welle Brasil



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